STF publica nova Súmula Vinculante que dispõe sobre a isenção de COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços
Direito Constitucional Direito Tributário
Súmula Vinculante 62/STF – É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Precedentes citados: RE 377.457 (Tema 71 de RG); RE 381.964; RE 516.195-ED-AgR-EDv-AgR, e AI 597.906-AgR-ED-EDv-ED.
Legislação citada: CF/88, art. 103-A. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 9.430/1996, art. 56. Lei 11.417/2006, art. 2º.
Fonte: Diário Oficial da União