STJ decide sigilo na entrega de filho para adoção também se aplica à família extensa do adotando
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O STJ, em decisão da 3ª Turma, entendeu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção – um direito garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu no ECA o art. 19-A, – pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Com esse entendimento, os Ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele.
O colegiado entendeu que o direito da mãe biológica ao sigilo é fundamental para garantir sua segurança e tranquilidade desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva.
O relator do recurso no STJ, Min. Moura Ribeiro lembrou que o novo art. 19-A, oferece uma alternativa mais segura e humanizada, voltada para a proteção da vida digna do recém-nascido e para evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. O Magistrado destacou ainda que, antes dessa inovação no ECA, o ordenamento jurídico exigia procedimentos complexos para a entrega de crianças para adoção, como a identificação completa dos pais e o reconhecimento de paternidade, o que muitas vezes levava ao abandono ilegal para evitar constrangimentos ou até responsabilização criminal.
Ressaltou o Ministro que o operador do direito deve sempre ter em mente que a adoção visa assegurar o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, como estabelecido na Constituição e no ECA. Dessa forma, segundo ele, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, por ser indeterminado, pode ser interpretado de diferentes formas, dependendo da situação concreta.
Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.
Fonte: STJ