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Lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio e altera normas penais e processuais penais é sancionada
Advogado Familia Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 10/10/2024 09:00:59

Foi sancionada a Lei que torna o feminicídio crime autônomo e agrava a sua pena, alterando também o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, para dispor sobre outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

A Lei estende os efeitos decorrentes da condenação por crimes praticados no âmbito da violência doméstica e agrava as penas aplicadas para os delitos de lesão corporal e feminicídio, que passa, neste caso, a ser de reclusão de 20 a 40 anos.

A alteração da Lei de Execução Penal prevê que preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, não poderá usufruir do direito em relação à visita íntima ou conjugal. A modificação estabelece também a transferência para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outra unidade federativa, inclusive da União, do condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

No que tange à Lei de Execução Penal a norma dispõe que o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ao usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal, será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.

As alterações relativas à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei Maria da Penha se referem ao agravamento de penas aplicadas aos crimes contra a mulher.

Por fim, quanto ao Código de Processo Penal, dentre as alterações, a norma prevê que os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Esta notícia refere-se à Lei 14.994/2024.

Fonte: Diário Oficial da União