STJ aprova súmula sobre fornecimento de bebida para menores
Advogado Direito Penal
A 3ª Seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou nova súmula que dispõe sobre o fornecimento de bebida para menores.
O texto do novo texto sumular ficou assim definido:
- Súmula 669/STJ – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . [ECA, art. 243]
Fonte: STJ