Livro II - Parte Especial
Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas
Capítulo I - Dos Crimes
Seção II - Dos Crimes em Espécie
Art. 243
- Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. ( Lei 10.764, de 12/11/2003. Nova redação a pena).
Redação anterior: [Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.]
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