Carregando…

STJ reafirma entendimento de que impenhorabilidade do bem de família incide mesmo quando o imóvel é luxuoso ou de alto padrão, se o mesmo serve de residência do devedor e de sua família
Direito Civil Direito Processual Civil Familia Impenhorabilidade

Publicado em 18/04/2024 09:39:19

A 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento de que, segundo a orientação jurisprudencial da Corte, para efeito da proteção da Lei 8.009/1990, art. 1º, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma indicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão.

Na origem a discussão não tratava do afastamento da classificação do duplex como bem de família, mas sim se a luxuosidade do imóvel limitaria a impenhorabilidade conferida pelo art. 1º da Lei 8.009/1990 somente a uma parte do produto da alienação judicial do imóvel considerado bem de família, em quantia suficiente para garantir que os direitos do devedor.

Citando precedente da Corte, a Turma entendeu que o alto valor do bem imóvel, por si só, não afasta a sua proteção legal como bem de família.

Esta notícia refere-se ao AgInt no AREsp 2.456.158.

Fonte: STJ