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Restituição de prazo após única advogada da parte contrair Covid-19
Advogado Direito Processual Civil COVID-19

Publicado em 06/07/2020 08:54:52

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino restituiu o prazo processual, no AREsp 1.541.258, em virtude de a única advogada constituída por uma das partes testar positivo para o novo coronavírus.

Em sua decisão, o Ministro destacou que a doença que atinge advogados e advogadas e os impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do CPC/2015, art. 223, § 1º, nos casos em que o defensor for o único constituído nos autos.

A advogada requereu a devolução do prazo após apresentar atestado médico com a recomendação de que ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, a partir da realização do teste sorológico. Além disso, alegou que, por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro advogado, já que a maioria dos profissionais da região estão em quarentena ou em isolamento.

Processo de referência: íntegra (Monocrática) PET no AREsp 1.541.258, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. em 25/06/2020, DJe 01/07/2020.