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STF fixa Tese para alterar o entendimento sobre o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos
Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional

Publicado em 01/02/2024 17:45:33

Em julgamento ocorrido na data de hoje, o STF fixou Tema que dispõe sobre o regime de bens aplicável ao casamento e à união estável quando o nubente for maior de setenta anos.

A questão submetida à Corte, questionava, à luz dos arts. 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

O Tribunal, por unanimidade de votos, fixou assim a seguinte Tese:

  • Tema 1236/STF - Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, inc. II do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.

[CF/88, art. 1º. CF/88, art. 30. CF/88, art. 50. CF/88, art. 226. CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.641]

Esta notícia refere-se ao ARE 1.309.642.

Fonte: STF