Título VIII - Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
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- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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