Carregando…

Condenação por dano moral coletivo é possível em ação penal, decide STJ
Advogado Direito Processual Penal

Publicado em 31/01/2024 09:18:39

A 5ª Turma do STJ entendeu ser possível a condenação por danos morais coletivos em ação penal. De acordo com a Corte, é em tese cabível no processo penal a condenação ao pagamento de valor indenizatório mínimo por danos morais coletivos, nos termos do CPP, art. 387, IV, cabendo às instâncias ordinárias a tarefa de aferir se tais danos realmente ocorreram.

O ponto central da controvérsia é definir se a disposição contida no art. 387, IV, do CPP, alcançaria também os danos morais coletivos ou se estaria, quanto a esse aspecto, restrita à esfera individual.

A decisão destacou que por ocasião do julgamento da Ação Penal 1.025, o Plenário do STF compreendeu pela possibilidade de condenação à indenização por dano moral coletivo no âmbito do processo criminal. Na ocasião, foi definido que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade ou desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos por dano moral coletivo.

Esta decisão refere-se ao REsp 2.018.442.

Fonte: STJ