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O que vem por aí.... Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar para dispor sobre o abandono do processo pelo defensor, segue para sanção presidencial
Direito Processual Militar Direito Processual Penal

Publicado em 24/11/2023 09:05:11

Enviado para a sanção do Presidente de República o Projeto de Lei que altera o art. 265 do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-lei 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor. [CPP, art. 265. CPPM, art. 71]

De acordo com a redação do texto aprovado o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.

Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado advogado dativo ou defensor público para a sua defesa. As mesmas disposições se aplicam ao Código de Processo Penal Militar

O Projeto também revoga dispositivos do Decreto-lei 1.002/1969 CPPM.

Esta notícia refere-se ao PL 4727/2020.

Fonte: Congresso Nacional