STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou PrevJud
Direito Processual Civil
A 3ª Turma do STJ decidiu que, após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao INSS ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis.
Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado considerou que se mostra descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, serviço que permite ao Judiciário acesso automático a informações previdenciárias e envio de ordem judiciais.
Na origem, uma ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma empresa em face de um particular, foi julgada procedente para declarar constituído o título executivo judicial. A relatora, Min. Nancy Andrighi, destacou que a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no CPC/2015, art. 833, IV, não é absoluta. Ainda, o STJ evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade, quando o bloqueio não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família.
A Magistrada também observou que o CPC/2015, art. 772, III e CPC/2015, art. 139, IV dispõem acerca do fornecimento de informações e demais medidas aptas a assegurar o cumprimento da execução. Assim, não é cabível, de plano, negar o acesso às informações requeridas pela parte. Segundo apontou, "a possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações".
Esta notícia refere-se ao REsp 2.040.568.
Fonte: STJ