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Notificação exclusiva por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes, decide STJ
Direito Processual Civil Direito do Consumidor

Publicado em 25/09/2023 09:03:02

A 3ª Turma do STJ entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no CDC, art. 43, § 2º, exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.

Para a relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, a legislação busca reequilibrar a relação desigual entre consumidores e fornecedores. Ela destacou o princípio da vulnerabilidade, que "reconhece o consumidor como sujeito em posição de fragilidade". Nesse contexto, ela assinalou que as regras jurídicas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente, motivo pelo qual "não há como se admitir que a notificação do consumidor seja realizada tão somente por simples e-mail".

Segundo a relatora, antes da inscrição do inadimplente no cadastro, é necessário dar a ele a oportunidade de pagar a dívida ou adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para se opor à negativação, quando ilegal. "A Súmula 359/STJ dispõe que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição", apontou.

A Ministra ressaltou que a Súmula 404/STJ, "ao dispensar o aviso de recebimento (AR), já operou relevante flexibilização nas formalidades da notificação ora examinada, não se revelando razoável nova flexibilização em prejuízo da parte vulnerável da relação de consumo sem que exista qualquer justificativa para tal medida". Apesar de os recursos como e-mail e mensagens de texto via celular representarem um importante avanço tecnológico, o entendimento doutrinário e a Súmula 404/STJ exigem que a notificação seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor.

A vedação à notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, de acordo com a Ministra, resulta da interpretação das normas do CDC à luz da vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica do consumidor.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.070.073.

Fonte: STJ