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Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); altera os arts. 6º, 185, 304 e 318 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal); acrescenta incisos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 ; altera os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei 11.770, de 9/09/2008 ; e acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei 12.662, de 5/06/2012 . [[CPP, art. 6º. CPP, art. 185. CPP, art. 304. CPP, art. 318. CLT, art. 473. Lei 11.770/2008, art. 1º . Lei 11.770/2008, art. 3º . Lei 11.770/2008, art. 4º . Lei 11.770/2008, art. 5º . Lei 12.662/2012, art. 5º .]]
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