Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo V - Do Conflito de Competência
- Conflito de competência. Juízo competente. Declaração
- Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Parágrafo único - Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.
Comentários do Artigo 957
Casuística4
STJ Conflito de competência. Ação indenizatória. Instituição de ensino. Expedição de diploma de curso superior. Competência da Justiça Estadual (JuruaDoc. 200.5110.3187.8412)
Notas de Doutrina1
Caput - Declaração de qual é o juízo competente e validade dos atos praticados pelo incompetente (JuruaDoc. 200.6651.7002.8400)
Renê Hellman
Decisão sobre o conflito de competência. (JuruaDoc. 201.8655.8000.8400)