Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo II - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL(Ir para)
- Litigância de má-fé. Perdas e danos
- Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Comentários do Artigo 79
Casuística5
STJ Recurso. Interposição de recursos cabíveis. Litigância de má-fé. Não ocorrência. (JuruaDoc. 210.5040.5939.8124)
TRF4 Cumprimento das decisões jurisdicionais com exatidão. Dever de todos que participam do processo sob pena de responsabilização por perdas e danos (JuruaDoc. 198.6571.0002.9800)
TJSC Oposição de recurso destituído de um mínimo de consistência jurídica. Litigância de má-fé. Imposição de multa e ressarcimento por perdas e danos. Rigor que se justifica pelo dano causado à sociedade, mantenedora dos serviços judiciários. Considerações doutrinárias (JuruaDoc. 198.6571.0003.0000)
Notas de Doutrina2
Caput - Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé. (JuruaDoc. 200.8141.0283.1275)
Má-fé processual equiparada à culpa grave e ao erro grosseiro. (JuruaDoc. 200.8141.0564.3271)
Renê Hellman
Caput - Responsabilidade subjetiva na litigância de má-fé. (JuruaDoc. 201.0730.5002.1400)
Responsabilidade do advogado na litigância de má-fé. (JuruaDoc. 201.0730.5002.1500)
Arguição de litigância de má-fé. (JuruaDoc. 201.0730.5002.1600)