Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual
- Representação. Irregularidade
- Incapacidade processual
- Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º - Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º - Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Comentários do Artigo 76
Casuística19
STJ Caput - Certificado digital. Advogado titular. Ausência de procuração nos autos. Intimação. Falta de regularização. Recurso desprovido (JuruaDoc. 200.6100.5116.2980)
STJ Ausência da cadeia de procurações. Intimação para regularização. Vício não sanado. Recurso interposto considerado inexistente (JuruaDoc. 200.6180.5723.1272)
STJ Irregularidade na representação processual das empresas. Intimação para regularização. Inércia da parte. Extinção do processo. Cabimento (JuruaDoc. 200.6180.5351.3429)
STJ § 2º, I - Irregularidade na representação processual. Intimação para regularização. Vício não sanado no prazo legal. Recurso não conhecido (JuruaDoc. 200.6180.5429.3928)
STJ Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Intimação para regularização. Falha não suprida oportunamente. Recurso inexistente (JuruaDoc. 200.6180.5386.3193)
Notas de Doutrina11
Caput - Capacidade processual. (JuruaDoc. 200.8141.0377.7796)
Incapacidade processual e irregularidade de representação da parte configuram «vício». (JuruaDoc. 200.8141.0163.3527)
Providências tomadas pelo juízo ou tribunal quando detectado algum vício na capacidade processual. (JuruaDoc. 200.8141.0228.8339)
§ 1º - Descumprimento da determinação do juiz. (JuruaDoc. 200.8141.0365.4790)
§ 1º, I - Extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual. (JuruaDoc. 200.8141.0927.2351)
§ 1º, II - Descumprimento do réu quanto à determinação do juiz para sanar os vícios da incapacidade processual ou irregularidade de apresentação. (JuruaDoc. 200.8141.0381.1116)
§ 1º, III - Definição de «terceiro». (JuruaDoc. 200.8141.0672.6952)
§ 2º - Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal. (JuruaDoc. 200.8141.0305.0358)
§ 2º, I - Não conhecimento do recurso devido o descumprimento da determinação do juiz pelo recorrente. (JuruaDoc. 200.8141.0928.2669)
§ 2º, II - Desentranhamento das contrarrazões. (JuruaDoc. 200.8141.0533.6316)
Renê Hellman
Caput - Sanabilidade dos vícios processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5002.0200)
§ 1º, I - Extinção do processo sem análise do mérito. (JuruaDoc. 201.0730.5002.0300)
§ 1º, II - Revelia. (JuruaDoc. 201.0730.5002.0400)
§ 1º, III - Situação de terceiro. (JuruaDoc. 201.0730.5002.0500)
§ 2º - Processo em tribunal. (JuruaDoc. 201.0730.5002.0600)