Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VIII - Da Partilha
- Partilha. Formal de partilha
- Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: [[CPC/2015, art. 654.]]
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário;
IV - quitação dos impostos;
V - sentença.
Parágrafo único - O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
Comentários do Artigo 655
Casuística3
TJMS Caput - Inventário. Sentença homologatória de partilha. Trânsito em julgado. Expedição dos formais. Necessidade (JuruaDoc. 201.4271.5001.9700)
STJ Inventário. Homologação da partilha. Dívidas deixadas pelo de cujus. Existência de vários herdeiros. Constrição do bem de um único herdeiro. Impossibilidade. Responsabilidade do sucessor proporcionalmente ao seu quinhão. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine (JuruaDoc. 201.4271.5001.9900)
Notas de Doutrina6
Caput - Sentença de partilha. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5400)
Formal de partilha. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5500)
Formal de partilha e certidão de partilha. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5600)
I - Termo de inventariante e título de herdeiro. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5700)
II - Avaliação dos bens que constituem o quinhão do herdeiro. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5800)
Parágrafo único - Certidão de pagamento de quinhão. (JuruaDoc. 198.6294.4000.5900)
Renê Hellman
Caput - Formal de partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1002.2500)
Parágrafo único - Certidão de pagamento do quinhão. (JuruaDoc. 201.5915.1002.2600)