Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo II - Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
- Cumprimento da sentença. Execução provisória. Regras
- A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: [[CPC/2015, art. 520.]]
I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III - pender o agravo do art. 1.042; [[CPC/2015, art. 1.042.]]
IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Parágrafo único - A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Comentários do Artigo 521
Casuística13
Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 929
Caput - Enunciado 498/FPPC - Dispensa de caução para concessão de tutela provisória de urgência. Possibilidade. Hipóteses definidas à luz do CPC/2015 art. 521 (JuruaDoc. 201.2402.0000.5400)
Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 929
Enunciado 262/FPPC - Cumprimento provisório da sentença. Negócio processual para dispensação de caução. Admissibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0000.5300)
Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 929
STJ Caput - Cumprimento provisório de sentença. Possibilidade de levantamento de valores incontroversos sem prestação de caução (JuruaDoc. 201.2402.0000.5000)
STJ I - Execução provisória. Crédito de natureza alimentar. Dispensa da caução. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4200.8877.8668)
TJRJ Cumprimento provisório de sentença. Crédito de natureza alimentar. Prestação de caução. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.4200.8887.3265)
TJMG Parágrafo único - Execução provisória de sentença. Levantamento de valores depositados em juízo. Desnecessidade de caução. Salvo se houver risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor (JuruaDoc. 200.4160.5138.3725)
Notas de Doutrina2
Caput - Caução no cumprimento provisório da sentença (JuruaDoc. 201.2112.5000.1700)
I - Dispensa de caução no caso de crédito alimentar (JuruaDoc. 201.2112.5000.1800)
Renê Hellman
I - Crédito de natureza alimentar. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4000)
II - Situação de necessidade. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4100)
III - Pendência de agravo em RE ou REsp. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4200)
IV - Sentença em consonância com provimentos vinculantes. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4300)
Parágrafo único - Manutenção da caução. (JuruaDoc. 201.4275.1000.4400)