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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 521, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 521, Parágrafo único - Execução provisória de sentença. Levantamento de valores depositados em juízo. Desnecessidade de caução. Salvo se houver risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor (JuruaDoc. 200.4160.5138.3725)

«Em se tratando de execução provisória de sentença, deve ser autorizada a liberação de quanti...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Caução no cumprimento provisório da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0100)

Dispensa de caução no caso de crédito alimentar. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0200)

Dispensa de caução na situação de necessidade do credor. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0300)

Dispensa de caução se pender agravo em recurso especial ou extraordinário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0400)

Dispensa de caução de sentença afinada com súmula do STF ou do STJ ou acórdão em julgamento de... - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0500)

Dispensa de caução no manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0600)

Crédito de natureza alimentar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4000)

Situação de necessidade. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4100)

Pendência de agravo em RE ou REsp. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4200)

Sentença em consonância com provimentos vinculantes. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4300)

Manutenção da caução. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4400)