Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 521, III
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 521, III - Cumprimento provisório de sentença. Agravos interpostos na instância superior. Preservação do princípio da máxima utilidade da execução. Dispensa da caução. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4200.8486.6943)
«Segundo o disposto no CPC/2015, art. 521, III, deve ser dispensada a caução quando o cumprimento...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Caução no cumprimento provisório da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0100)
Dispensa de caução no caso de crédito alimentar. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0200)
Dispensa de caução na situação de necessidade do credor. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0300)
Dispensa de caução se pender agravo em recurso especial ou extraordinário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0400)
Dispensa de caução de sentença afinada com súmula do STF ou do STJ ou acórdão em julgamento de... - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0500)
Dispensa de caução no manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.0600)
Crédito de natureza alimentar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4000)
Situação de necessidade. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4100)
Pendência de agravo em RE ou REsp. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4200)
Sentença em consonância com provimentos vinculantes. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4300)
Manutenção da caução. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4400)