Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção V - Da Coisa Julgada
Art. 504
- Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Comentários do Artigo 504
Casuística7
STJ Contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado. Prevalência do dispositivo (JuruaDoc. 210.5240.2708.2725)
TJMG I - Coisa julgada. Caracterização. Identidade dos litigantes, da causa de pedir e do pedido. Motivos não fazem coisa julgada (JuruaDoc. 200.7073.8004.2300)
TJDF Coisa julgada. Caracterização. Identidade dos litigantes, da causa de pedir e do pedido. Motivos da sentença não fazem coisa julgada (JuruaDoc. 200.7073.8004.2400)
TJDF Coisa julgada. Caracterização pelo dispositivo legal. Fundamentos e ementa não fazem coisa julgada (JuruaDoc. 200.7073.8004.2500)
Notas de Doutrina2
I - Coisa julgada não atinge os motivos da sentença (JuruaDoc. 201.2105.3000.1100)
II - Coisa julgada não atinge a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença (JuruaDoc. 201.2105.3000.1200)
Renê Hellman
Limites objetivos da coisa julgada. (JuruaDoc. 201.3853.8004.5100)