Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VI - Da Exibição de Documento ou Coisa
Seção VI - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA(Ir para)
- Exibição de documento ou coisa
- O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Comentários do Artigo 396
Casuística10
Súmula 389/STJ - Sociedade anônima. Medida cautelar. Exibição de documento. Pagamento do custo do serviço (JuruaDoc. 210.3260.6957.6917)
STJ Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações. Pedido incidental de exibição de documentos. Contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira. Ausência de prévio requerimento administrativo. Ausência de pagamento do custo do serviço. Falta de interesse de agir (JuruaDoc. 210.3260.6304.8135)
TJRS Documento ou coisa. Indispensabilidade para a solução do mérito. Determinação judicial da exibição. Inexistência de óbice legal (JuruaDoc. 200.7073.8002.6900)
Notas de Doutrina1
Caput - Exibição de documento ou coisa (JuruaDoc. 201.2101.8000.1800)
Renê Hellman
Caput - Exibição de documento pela parte. (JuruaDoc. 201.3853.8002.3100)
Ação autônoma de exibição de documento. (JuruaDoc. 230.1170.1483.5464)