Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 396
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 396 - Telefonia. Participação financeira. Pedido incidental de exibição de documentos. Requerimento administrativo. Verificação. Necessidade. Taxa. Cobrança. Pagamento. Averiguação. Essencial (JuruaDoc. 210.3260.6224.2845)
«1 - Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que aplicável o entendimento da Súmula...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Exibição de documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.2900)
Exibição em caráter preparatório e incidental. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3000)
Extensão do vocábulo «documentos». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3100)
Extensão do vocábulo «coisa». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3200)
Objeto de exibição na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3300)
Exibição de ofício. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3400)
Exibição de documento pela parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3100)
Ação autônoma de exibição de documento. - (JuruaDoc. 230.1170.1483.5464)