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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 396 - Enunciado 518/FPPC - Exibição em caráter antecedente para se autorizar a produção. Ônus de adiantamento dos gastos incumbe à parte autora. Exceção. Hipóteses em que o custeio incumbe ao réu (JuruaDoc. 200.7073.8002.6800)

Em caso de exibição de documento ou coisa em caráter antecedente, a fim de que seja autorizada a ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Exibição de documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.2900)

Exibição em caráter preparatório e incidental. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3000)

Extensão do vocábulo «documentos». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3100)

Extensão do vocábulo «coisa». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3200)

Objeto de exibição na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3300)

Exibição de ofício. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3400)

Exibição de documento pela parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3100)

Ação autônoma de exibição de documento. - (JuruaDoc. 230.1170.1483.5464)