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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 396, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 396, Caput - Exibição de documento ou coisa (JuruaDoc. 201.2101.8000.1800)

O normal é que os documentos de interesse de cada uma das partes estejam em seu poder, mas pode ser...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Exibição de documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.2900)

Exibição em caráter preparatório e incidental. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3000)

Extensão do vocábulo «documentos». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3100)

Extensão do vocábulo «coisa». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3200)

Objeto de exibição na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3300)

Exibição de ofício. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3400)

Exibição de documento pela parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3100)

Ação autônoma de exibição de documento. - (JuruaDoc. 230.1170.1483.5464)