Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 396, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 396, Caput - Exibição de documento ou coisa (JuruaDoc. 201.2101.8000.1800)
O normal é que os documentos de interesse de cada uma das partes estejam em seu poder, mas pode ser...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Exibição de documento ou coisa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.2900)
Exibição em caráter preparatório e incidental. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3000)
Extensão do vocábulo «documentos». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3100)
Extensão do vocábulo «coisa». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3200)
Objeto de exibição na doutrina. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3300)
Exibição de ofício. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.3400)
Exibição de documento pela parte. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.3100)
Ação autônoma de exibição de documento. - (JuruaDoc. 230.1170.1483.5464)