Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção IV - Do Depoimento Pessoal
Seção IV - DO DEPOIMENTO PESSOAL(Ir para)
- Depoimento pessoal
- Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
§ 2º - É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
§ 3º - O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Comentários do Artigo 385
Casuística14
Enunciado 33/CJF - Depoimento pessoal. Advogado da contraparte formulará perguntas ao depoente (JuruaDoc. 200.7073.8002.5300)
Enunciado 584/FPPC - Depoimento pessoal. Requerimento de depoimento pessoal de um litisconsorte por outro. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.5400)
STJ § 1º - Dação de imóvel em pagamento. Presunção com base em confissão ficta. Descabimento. Necessidade de escritura pública (JuruaDoc. 200.7073.8002.5200)
STJ Pena de confissão. Uso como meio de prova. Presunção relativa da veracidade dos fatos (JuruaDoc. 201.2132.9000.5700)
TJMG Pena de confissão. Fatos decorrentes. Presunção relativa de veracidade (JuruaDoc. 201.2132.9000.5500)
TJMG Depoimento pessoal. Não comparecimento. Pena de confissão. Valor probatório distinto daquela ativamente prestada. (JuruaDoc. 201.2132.9000.5600)
TRT7 § 2º - Depoimento pessoal. Presença de parte contrária que ainda não depôs. Ausência de razoabilidade. Violação à isonomia processual (JuruaDoc. 201.2132.9000.5800)
STJ § 3º - Depoimento pessoal. Intimação da parte. Comparecimento não obrigatório perante Juízo diverso daquele em que reside. (JuruaDoc. 201.2132.9000.5900)
Notas de Doutrina1
Caput - Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz (JuruaDoc. 201.2101.8000.0200)
Renê Hellman
Caput - Depoimento pessoal. (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)
§ 1º - Confissão ficta. (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)
§ 2º e § 3º - Regras procedimentais. (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)
Caput - Finalidades do depoimento pessoal. (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)