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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 385, § 3º
Casuísticas

CPC/2015, art. 385, § 3º - Depoimento pessoal. Intimação da parte. Juízo diverso daquele em que reside. Realização de videoconferência. Aplicação não obrigatória. Deve a parte comprovar a impossibilidade de deslocamento (JuruaDoc. 201.2132.9000.6000)

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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Importância do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4400)

Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4500)

Pena de confesso e ausência da parte para depor ou recusa em depor. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4600)

Vedação de quem depôs assistir ao interrogatório da outra parte. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4700)

Depoimento pessoal por videoconferência ou outro recurso tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4800)

Depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)

Finalidades do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)

Confissão ficta. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)

Regras procedimentais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)