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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 385, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 385, Caput - Depoimento de testemunhas. Julgador não adstrito. Convencimento por outros elementos ou fatos provados nos autos. Possibilidade. Necessidade de fundamentação (JuruaDoc. 200.7073.8002.5000)

«O julgador não está adstrito ao depoimento das testemunhas, podendo formar a sua convicção com...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Importância do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4400)

Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4500)

Pena de confesso e ausência da parte para depor ou recusa em depor. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4600)

Vedação de quem depôs assistir ao interrogatório da outra parte. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4700)

Depoimento pessoal por videoconferência ou outro recurso tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4800)

Depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)

Finalidades do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)

Confissão ficta. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)

Regras procedimentais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)