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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 385, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 385, Caput - Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz (JuruaDoc. 201.2101.8000.0200)

O depoimento pessoal nada mais é do que o interrogatório da parte e tem a natureza de um ato proba...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Importância do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4400)

Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4500)

Pena de confesso e ausência da parte para depor ou recusa em depor. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4600)

Vedação de quem depôs assistir ao interrogatório da outra parte. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4700)

Depoimento pessoal por videoconferência ou outro recurso tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4800)

Depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)

Finalidades do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)

Confissão ficta. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)

Regras procedimentais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)