Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 385, Caput
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 385, Caput - Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz (JuruaDoc. 201.2101.8000.0200)
O depoimento pessoal nada mais é do que o interrogatório da parte e tem a natureza de um ato proba...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Importância do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4400)
Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4500)
Pena de confesso e ausência da parte para depor ou recusa em depor. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4600)
Vedação de quem depôs assistir ao interrogatório da outra parte. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4700)
Depoimento pessoal por videoconferência ou outro recurso tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4800)
Depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)
Finalidades do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)
Confissão ficta. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)
Regras procedimentais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)