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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 385, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 385, Caput - Depoimento de testemunha. Interesse na demanda presumido. Valoração do depoimento como se prestado por informante. Nulidade não configurada. Princípio do livre convencimento motivado (JuruaDoc. 200.7073.8002.5100)

«Com base no princípio do livre convencimento motivado do juiz, não se traduz em nulidade valorar...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Importância do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4400)

Depoimento pessoal requerido pela parte e determinado de ofício pelo juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4500)

Pena de confesso e ausência da parte para depor ou recusa em depor. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4600)

Vedação de quem depôs assistir ao interrogatório da outra parte. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4700)

Depoimento pessoal por videoconferência ou outro recurso tecnológico. - (JuruaDoc. 181.2435.6004.4800)

Depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1000)

Finalidades do depoimento pessoal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1100)

Confissão ficta. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1200)

Regras procedimentais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.1300)