Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção I - Disposições Gerais
- Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal
- A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Comentários do Artigo 376
Casuística5
TJMG Caput - Prova de legislação municipal. Preclusão temporal na produção (JuruaDoc. 200.7073.8002.1900)
STJ Prova de legislação municipal. Parte não obrigada a provar. Deve o magistrado determinar a juntada (JuruaDoc. 200.7073.8002.2000)
STJ Prova de direito consuetudinário. Direito comercial. Demonstração de costume mercantil por via testemunhal. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.2100)
Notas de Doutrina2
Caput - Prova do teor e vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (JuruaDoc. 201.2404.4000.5700)
Prova de direito municipal, estadual, consuetudinário ou estrangeiro (JuruaDoc. 201.2404.4000.5800)
Renê Hellman
Prova do direito. (JuruaDoc. 201.3853.8001.8700)