Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo III - Da Improcedência Liminar do Pedido
Capítulo III - DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO(Ir para)
- Pedido. Improcedência liminar. Hipóteses
- Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º - Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. [[CPC/2015, art. 241.]]
§ 3º - Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º - Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comentários do Artigo 332
Casuística24
Caput - Enunciado 508/FPPC - Julgamento liminar de improcedência. Interposição de recurso inominado. O Juiz pode retratar-se em cinco dias (JuruaDoc. 200.7073.8001.3500)
Enunciado 507/FPPC - CPC/2015, art. 332. Aplicabilidade aos Juizados Especiais (JuruaDoc. 200.7073.8001.3400)
Enunciado 294/FPPC - Julgamento liminar de improcedência. Aplicabilidade no processo do trabalho. Hipóteses (JuruaDoc. 200.7073.8001.3300)
§ 3º - Enunciado 291/FPPC - Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Apelação. Retração do juiz. Prazo de 5 dias (JuruaDoc. 200.7070.9451.5710)
Enunciado 43/ENFAM - CPC/2015, art. 332. Aplicabilidade nos Juizados Especiais (JuruaDoc. 200.7073.8001.3600)
STJ Caput - Ação rescisória de competência originária de Tribunal. Improcedência liminar. Possibilidade. Quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do Ministério Público. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.7070.9269.3548)
TJMG Improcedência liminar do pedido. Violação à garantia do contraditório. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência (JuruaDoc. 200.7070.9718.3609)
TJMS Julgamento liminar de improcedência. Contraditório não violado (JuruaDoc. 201.2132.9000.1300)
TJMS Ação de usucapião de bem público. Improcedência liminar do pedido. Viabilidade. Pedido juridicamente impossível (JuruaDoc. 200.7070.9280.8966)
TJDF Julgamento liminar de improcedência do pedido. Dispensa de dilação probatória somada a um dos incisos do art. 332 (JuruaDoc. 200.7070.9882.1708)
TJDF Sentença liminar improcedente. Necessidade de improcedência total. Julgamento parcial do mérito. Cabimento de decisão interlocutória (JuruaDoc. 200.7070.9595.1361)
TJSP Caput e I - Contrato firmado entre as partes. Decisão que extinguiu parcialmente a ação. Necessidade de dilação probatória ou esclarecimentos. Julgamento liminar de improcedência. Descabimento (JuruaDoc. 200.7070.9313.0885)
STJ § 1º - Extinção por prescrição. Princípio da não surpresa (JuruaDoc. 200.7073.8001.3000)
TRF3 Improcedência liminar do pedido. Decretação de prescrição. Oitiva do exequente. Necessidade. Garantia do contraditório (JuruaDoc. 200.7070.9543.1950)
TJRJ Improcedência liminar do pedido. Ocorrência de prescrição ou da decadência. Dispensa de oitiva do exequente. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7070.9863.0178)
Notas de Doutrina13
Caput - Objetivo do julgamento de improcedência liminar do pedido. (JuruaDoc. 200.6291.2213.7234)
Cabe recurso de apelação contra a sentença de improcedência liminar do pedido. (JuruaDoc. 200.6291.2302.4848)
Interrupção da prescrição nas hipóteses de julgamento liminar do pedido. (JuruaDoc. 200.6291.2359.9580)
Contraditório exercido pelo réu no julgamento de improcedência liminar do pedido. (JuruaDoc. 200.6291.2810.7452)
I - Improcedência liminar do pedido que contrariar enunciado de Súmula do STF ou do STJ (JuruaDoc. 200.6651.7000.3900)
II - Improcedência liminar do pedido que contrariar acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos (JuruaDoc. 200.6651.7000.4000)
III - Improcedência liminar do pedido que contrair incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência. (JuruaDoc. 200.6291.2210.7285)
IV - Improcedência liminar do pedido que contrair enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. (JuruaDoc. 200.6291.2690.2336)
§ 1º - Prescrição e decadência. (JuruaDoc. 200.6291.2191.7876)
Definição de decadência. (JuruaDoc. 200.6291.2875.2909)
Definição de prescrição. (JuruaDoc. 200.6291.2944.3143)
§ 2º - Intimação do réu sobre o trânsito em julgado da sentença. (JuruaDoc. 200.6291.2421.8106)
§ 3º - Retratação do juiz. (JuruaDoc. 200.6291.2744.9711)
Renê Hellman
Caput - Improcedência liminar do pedido. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4800)
I - Enunciado de súmula do STF ou do STJ. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5200)
II - Acórdão em recurso repetitivo. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5300)
III - IRDR ou IAC. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5400)
IV - Enunciado de súmula sobre direito local. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5500)
§ 1º - Decadência ou prescrição. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5600)
§ 2º, § 3º e § 4º - Apelação. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5800)
§ 4º - Contrarrazões e causa madura. (JuruaDoc. 201.3853.8000.6000)
Caput - Requisito básico. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4900)
§ 1º - Improcedência liminar e contraditório prévio. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5700)
§ 2º - Trânsito em julgado. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5900)
Caput - Improcedência parcial. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5000)
Reforma da sentença e imparcialidade do juiz. (JuruaDoc. 201.3853.8000.5100)