Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo II - Da Petição Inicial
Seção III - Do Indeferimento da Petição Inicial
Seção III - DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL(Ir para)
- Petição inicial. Indeferimento. Hipóteses
- A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. [[CPC/2015, art. 106. CPC/2015, art. 326.]]
§ 1º - Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
§ 2º - Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º - Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Comentários do Artigo 330
Casuística15
Enunciado 292/FPPC - Petição inicial. Indeferimento. Deve antes o juiz aplicar o CPC/2015, art. 321 (JuruaDoc. 200.7073.8001.2700)
Enunciado 290/FPPC - Espécies de contrato previstas no CPC/2015, art. 330 § 2º. Caráter exemplificativo (JuruaDoc. 200.7073.8001.2600)
STF I - Ação declaratória com o objetivo de reconhecimento da validade do documento. Inépcia da petição inicial. Narração fática que não demonstra logicamente a conclusão. Ilegitimidade passiva da relatora do processo no STJ. Indeferimento da petição inicial. Extinção da ação sem julgamento do mérito (JuruaDoc. 200.9020.4308.2702)
STJ Petição inicial. Pedido e causa de pedir suficientemente delimitados. Controvérsia jurídica inteligível. Inocorrência de inépcia (JuruaDoc. 200.7073.8001.2000)
STF III - Direito de ação. Condições para o regular exercício. Compatibilidade com a CF/88, art. 5º XXXV. Interesse em agir. Necessidade de ir a juízo (JuruaDoc. 200.7073.8001.2200)
TJRS Petição inicial. Interesse processual. Conceito. Binômio necessidade-adequação (JuruaDoc. 202.4322.6000.1400)
STJ § 1º - Petição inicial. Ajuizamento da ação como «execução». Determinação judicial pelo processamento via rito ordinário. Inépcia da inicial. Não configurada (JuruaDoc. 200.7073.8001.2300)
STJ § 1º, I - Petição inicial. Pedidos implícitos reconhecidos pelo julgador. Limites da causa não violados. Princípio da equidade (JuruaDoc. 200.7073.8001.2400)
TJMG § 1º, III - Petição inicial. Ininteligibilidade. Ausência de padrão lógico e esquemático de organização de argumentos. Silogismos (JuruaDoc. 201.2132.9000.1000)
STJ § 1º, IV - Petição inicial. Cumulação imprópria subsidiária ou alternativa. Pedidos incompatíveis entre si. Possibilidade. Inépcia da inicial. Não configurada (JuruaDoc. 200.7073.8001.2500)
Notas de Doutrina9
Caput - Conceito de inépcia (JuruaDoc. 200.6651.7000.3400)
II - Ilegitimidade das partes. (JuruaDoc. 210.2261.0498.6806)
Indeferimento da petição inicial por ilegitimidade da parte (JuruaDoc. 200.6651.7000.3500)
III - Indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (JuruaDoc. 200.6651.7000.3600)
IV - Petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições do CPC/2015, art. 106 e CPC/2015, art. 321. (JuruaDoc. 210.2261.0727.1567)
§ 1º, I - Hipótese de inépcia da petição inicial. (JuruaDoc. 210.2261.0567.6258)
§ 1º, II - Petição inepta quando o pedido for indeterminado. (JuruaDoc. 210.2261.0695.7668)
§ 1º, III - Inepta a petição inicial quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. (JuruaDoc. 210.2261.0476.0742)
§ 1º, IV - Inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si. (JuruaDoc. 210.2261.0134.6279)
Renê Hellman
Caput - Indeferimento da petição inicial. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4000)
§ 1º - Inépcia da inicial. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4100)
§ 2º e § 3º - Revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens. (JuruaDoc. 201.3853.8000.4200)