Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo III - Dos Procuradores
- Advogado. Causa própria. Requisitos
- Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
§ 1º - Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
§ 2º - Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.
Comentários do Artigo 106
Casuística7
STJ Caput - Advogado postulando em causa própria. Posterior cancelamento da inscrição na OAB. Existência de procuração outorgando poderes a outra advogada. Conhecimento da secretaria da vara sobre a alteração na representação. Intimação realizada apenas em nome do autor em causa própria. Ato nulo que deve ser renovado (JuruaDoc. 200.6873.0002.3600)
TJDF Ação de execução. Advogado postulando em causa própria. Desnecessidade de juntar procuração aos autos (JuruaDoc. 202.4322.6000.2900)
TJDF § 2º - Advogado postulando em causa própria. Intimação via DJe para impulsionamento do processo. Desnecessidade de intimação via correios ou por oficial de justiça (JuruaDoc. 202.4322.6000.3000)
Notas de Doutrina6
Omissões dos advogados. Consequências sofridas pelas partes. Indeferimento da inicial. (JuruaDoc. 190.8965.2001.6100)
I - Postulação por advogado integrante de uma sociedade de advogados. (JuruaDoc. 200.8141.0806.8373)
Postulação em causa própria. (JuruaDoc. 200.8141.0722.1443)
II - Comunicação quanto à mudança de endereço. (JuruaDoc. 200.8141.0251.6153)
§ 1º - Prazo para retificação da petição inicial, antes da citação do réu. (JuruaDoc. 200.8141.0354.5698)
§ 2º - Intimação enviada por carta registrada. (JuruaDoc. 200.8141.0513.7241)
Renê Hellman
Caput e § 2º - Postulação em causa própria. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1100)
§ 1º - Consequência. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1200)