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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 106 - Enunciado 425/FPPC - Advogado postulando em causa própria. Vício na petição inicial. Ocorrência simultânea das hipóteses do CPC/2015, art. 106, § 1º e CPC/2015, art. 321, caput. Prazo único de 15 dias para a emenda (JuruaDoc. 200.6873.0002.3900)

«Ocorrendo simultaneamente as hipóteses do CPC/2015, art. 106, § 1º, e CPC/2015, art. 321, caput...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Incumbências do advogado postulante em causa própria. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.5100)

Suprimento de omissões do advogado antes da citação do réu. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.5200)

Validade das intimações enviadas para endereço não atualizado ou por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.2170.5001.5300)

Postulação em causa própria. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1100)

Consequência. - (JuruaDoc. 201.0730.5003.1200)