Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo II - Da Petição Inicial
Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial
- Petição inicial. Emenda e indeferimento
- O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. [[CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320.]]
Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Comentários do Artigo 321
Casuística25
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Caput - Enunciado 284/FPPC - Ação rescisória. Aplicação do CPC/2015, art. 321 (JuruaDoc. 200.7073.8000.8400)
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Enunciado 292/FPPC - Determinação de emenda à petição inicial. Vício não sanado. Indeferimento (JuruaDoc. 200.7073.8000.8500)
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STJ Caput - Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. Agravo interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento. (JuruaDoc. 210.5250.3849.6286)
STJ Documento redigido em língua estrangeira. Necessidade de versão firmada por tradutor juramentado. Prévia oportunidade de emenda à inicial (JuruaDoc. 200.7073.8000.9100)
STJ Emenda à inicial. Descumprimento. Extinção do feito sem resolução do mérito. Intimação pessoal. Desnecessidade (JuruaDoc. 200.7073.8000.9700)
TJRS Emenda da inicial. Irregularidade. Dificuldade para julgamento de mérito. Decisão não agravável (JuruaDoc. 201.2040.5641.6316)
TJBA Petição inicial. Existência de vício sanável. Intimação para emenda. Inércia. Indeferimento. (JuruaDoc. 200.7073.8000.8700)
TJSP Indeferimento da petição inicial. Inexistência de intimação do autor para sanar o vício. Prematura extinção do processo. Descabimento (JuruaDoc. 200.7073.8000.9500)
Notas de Doutrina4
Caput - Emenda ou complementação da petição inicial (JuruaDoc. 200.6651.7000.1400)
Sentido dos vocábulos «emende» e «complete» (JuruaDoc. 200.6651.7000.1500)
Prazo para emendar a petição inicial (JuruaDoc. 200.6651.7000.1600)
Parágrafo único - Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência (JuruaDoc. 200.6651.7000.1700)
Renê Hellman
Caput - Emenda da inicial após a citação (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)
Emenda da petição inicial. (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)
Parágrafo único - Indeferimento da inicial. (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)