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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 321, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 321, Caput - Determinação de emenda à petição inicial. Intimação direcionada ao advogado. Hipótese que não se amolda ao disposto no CPC/2015, art. 485, § 1º. Oportunidade de correção concedida. Descumprimento. Extinção do feito sem resolução do mérito (JuruaDoc. 200.7073.8000.9600)

«Reintegração de posse. Emenda da petição inicial. Determinação não cumprida pelo autor. Sen...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Emenda. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2500)

Emenda ou complementação da petição inicial, com indicação precisa do que deva ser corrigido o... - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2600)

Alcance dos vocábulos «defeitos» e «irregularidades». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2700)

Impropriedade da expressão «dificultar o julgamento de mérito». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2800)

Sentido dos vocábulos «emende» e «complete». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2900)

Prazo para emendar a petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3000)

Não realização do ato processual por «justa causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3100)

Outras circunstâncias que determinam a correção da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3200)

Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3300)

Emenda da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)

Indeferimento da inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)

Emenda da inicial após a citação - (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)