Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 321, Caput - Tema 321/STJ. Natureza jurídica do prazo para emendar a petição inicial. O prazo do CPC/1973, art. 284 não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz (JuruaDoc. 200.7073.8000.9900)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Petição inicial. Emenda. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2500)
Emenda ou complementação da petição inicial, com indicação precisa do que deva ser corrigido o... - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2600)
Alcance dos vocábulos «defeitos» e «irregularidades». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2700)
Impropriedade da expressão «dificultar o julgamento de mérito». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2800)
Sentido dos vocábulos «emende» e «complete». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2900)
Prazo para emendar a petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3000)
Não realização do ato processual por «justa causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3100)
Outras circunstâncias que determinam a correção da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3200)
Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3300)
Emenda da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)
Indeferimento da inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)
Emenda da inicial após a citação - (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)