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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 321, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 321, Caput - Emenda da inicial. Irregularidade. Dificuldade para julgamento de mérito. Decisão não agravável (JuruaDoc. 201.2040.5641.6316)

«- O juiz pode determinar a emenda da inicial para que o autor atenda aos seus requisitos ou sane d...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Emenda. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2500)

Emenda ou complementação da petição inicial, com indicação precisa do que deva ser corrigido o... - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2600)

Alcance dos vocábulos «defeitos» e «irregularidades». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2700)

Impropriedade da expressão «dificultar o julgamento de mérito». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2800)

Sentido dos vocábulos «emende» e «complete». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2900)

Prazo para emendar a petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3000)

Não realização do ato processual por «justa causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3100)

Outras circunstâncias que determinam a correção da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3200)

Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3300)

Emenda da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)

Indeferimento da inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)

Emenda da inicial após a citação - (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)