Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 321, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 321, Caput - Emenda da inicial. Irregularidade. Dificuldade para julgamento de mérito. Decisão não agravável (JuruaDoc. 201.2040.5641.6316)
«- O juiz pode determinar a emenda da inicial para que o autor atenda aos seus requisitos ou sane d...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Petição inicial. Emenda. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2500)
Emenda ou complementação da petição inicial, com indicação precisa do que deva ser corrigido o... - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2600)
Alcance dos vocábulos «defeitos» e «irregularidades». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2700)
Impropriedade da expressão «dificultar o julgamento de mérito». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2800)
Sentido dos vocábulos «emende» e «complete». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2900)
Prazo para emendar a petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3000)
Não realização do ato processual por «justa causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3100)
Outras circunstâncias que determinam a correção da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3200)
Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3300)
Emenda da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)
Indeferimento da inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)
Emenda da inicial após a citação - (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)