Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 321, Caput - Enunciado 292/FPPC - Determinação de emenda à petição inicial. Vício não sanado. Indeferimento (JuruaDoc. 200.7073.8000.8500)

«Antes de indeferir a petição inicial, o juiz deve aplicar o disposto no CPC/2015, art.321. (Fór...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Petição inicial. Emenda. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2500)

Emenda ou complementação da petição inicial, com indicação precisa do que deva ser corrigido o... - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2600)

Alcance dos vocábulos «defeitos» e «irregularidades». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2700)

Impropriedade da expressão «dificultar o julgamento de mérito». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2800)

Sentido dos vocábulos «emende» e «complete». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.2900)

Prazo para emendar a petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3000)

Não realização do ato processual por «justa causa». - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3100)

Outras circunstâncias que determinam a correção da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3200)

Indeferimento da petição inicial por inércia do autor no cumprimento da diligência. - (JuruaDoc. 181.2202.3005.3300)

Emenda da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1700)

Indeferimento da inicial. - (JuruaDoc. 201.3853.8000.1800)

Emenda da inicial após a citação - (JuruaDoc. 201.0110.5449.8346)