Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Disposições Gerais
- Prazo processual.Contagem. Dia útil
- Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Comentários do Artigo 219
Casuística4
STJ Caput - Prazo. Intempestividade. Agravo em recurso especial. Tribunal de origem. Carnaval. Expediente forense. Suspensão. Comprovação. Ato da interposição do recurso. (JuruaDoc. 210.5040.5412.0123)
STJ Parágrafo único - Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Pagamento da integralidade da dívida. Prazo de cinco dias. Natureza jurídica material. Contagem em dias corridos (JuruaDoc. 200.7210.9601.4100)
TJMG Caput - Correição parcial. Juizado especial. Aplicação supletiva do CPC/2015. Embargos de declaração. Prazo de interposição. Cinco dias úteis (JuruaDoc. 202.4322.6000.0600)
STJ Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Suspensão de expediente forense. Impossibilidade de comprovação posterior (JuruaDoc. 200.7073.8000.2800)
Notas de Doutrina3
Caput - Contagem do prazo legal e judicial (JuruaDoc. 200.5611.3003.7600)
Diferença entre suspensão e interrupção de prazo (JuruaDoc. 200.5611.3003.7700)
Parágrafo único - Dias úteis se aplicam apenas aos prazos processuais (JuruaDoc. 200.5611.3003.7800)
Renê Hellman
Caput - Contagem de prazos processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2400)
Dias úteis e Juizados Especiais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2500)
Parágrafo único - Conceito de prazos processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2600)