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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 219, Caput
Notas de Doutrina

CPC/2015, art. 219, Caput - Diferença entre suspensão e interrupção de prazo (JuruaDoc. 200.5611.3003.7700)

Na suspensão, o surgimento de uma causa suspensiva estanca o curso do prazo, em que, cessada a caus...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazo contínuo e em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3400)

Contagem de prazo somente em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3500)

Prazo contínuo ou contado de forma contínua. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3600)

Diferença entre suspensão e interrupção de prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3700)

Prazo em dias úteis no direito estrangeiro. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3800)

Situações injustas na contagem do prazo em dias corridos. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3900)

Prazo em dias úteis nos juizados especiais estaduais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4000)

Dias úteis se aplicam apenas aos prazos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4100)

Contagem de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2400)

Dias úteis e Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2500)

Conceito de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2600)