Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 219, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 219, Caput - Prazo. Intempestividade. Agravo em recurso especial. Tribunal de origem. Carnaval. Expediente forense. Suspensão. Comprovação. Ato da interposição do recurso. (JuruaDoc. 210.5040.5412.0123)
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Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prazo contínuo e em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3400)
Contagem de prazo somente em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3500)
Prazo contínuo ou contado de forma contínua. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3600)
Diferença entre suspensão e interrupção de prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3700)
Prazo em dias úteis no direito estrangeiro. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3800)
Situações injustas na contagem do prazo em dias corridos. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3900)
Prazo em dias úteis nos juizados especiais estaduais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4000)
Dias úteis se aplicam apenas aos prazos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4100)
Contagem de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2400)
Dias úteis e Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2500)
Conceito de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2600)