Comentários, casuísticas e doutrina
Contagem de prazos processuais.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 219, Caput - Contagem de prazos processuais. (JuruaDoc. 201.0730.5006.2400)
Se a lei, o juiz ou a convenção fixar o prazo em dias, devem ser computados apenas os dias úteis,...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prazo contínuo e em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3400)
Contagem de prazo somente em dias úteis. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3500)
Prazo contínuo ou contado de forma contínua. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3600)
Diferença entre suspensão e interrupção de prazo. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3700)
Prazo em dias úteis no direito estrangeiro. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3800)
Situações injustas na contagem do prazo em dias corridos. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.3900)
Prazo em dias úteis nos juizados especiais estaduais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4000)
Dias úteis se aplicam apenas aos prazos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7005.4100)
Contagem de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2400)
Dias úteis e Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2500)
Conceito de prazos processuais. - (JuruaDoc. 201.0730.5006.2600)