Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título VII - Da Defensoria Pública
- Defensoria pública. Responsabilidade civil
- O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Comentários do Artigo 187
Autor(es)1
Casuística3
TJSP Caput - Responsabilidade objetiva do Estado pelos atos praticados pelos defensores públicos que lesarem terceiros. Comprovação de dolo ou culpa. Possibilidade de direito de regresso (JuruaDoc. 202.4322.6000.5300)
Notas de Doutrina3
Responsabilidade civil dos membros da Defensoria Pública. (JuruaDoc. 200.9110.9825.4804)
Expressão de «dolo» e «fraude». (JuruaDoc. 200.9110.9729.9499)
Defensoria Pública: inexistência de personalidade jurídica própria para responder pelos atos de seus membros. (JuruaDoc. 200.9110.9361.6555)
Renê Hellman
Caput - Responsabilidade civil do membro da Defensoria Pública. (JuruaDoc. 201.0730.5005.5500)
Responsabilidade regressiva. (JuruaDoc. 201.0730.5005.5600)