Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título V - Do Ministério Público
- Ministério Público. Direito de ação
- O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Comentários do Artigo 177
Autor(es)1
Casuística2
Notas de Doutrina3
Essencial presença do Ministério Público à função jurisdicional do Estado. (JuruaDoc. 200.9020.4573.3597)
Direito de ação exercido pelo Ministério Público. (JuruaDoc. 200.9020.4233.4984)
Como parte, o Ministério Público exerce o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais. (JuruaDoc. 200.9020.4285.5631)
Renê Hellman
Ministério Público como parte. (JuruaDoc. 201.0730.5005.3400)
Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos. (JuruaDoc. 210.2200.2602.0587)