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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 177
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 177 - Direito de ação exercido pelo Ministério Público. (JuruaDoc. 200.9020.4233.4984)

O direito de ação, enquanto direito à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) pode ser exercido pelo...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Ministério Público como instituição essencial à justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.1400)

Direito de ação exercido pelo Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.1500)

Ministério Público como «parte». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.1600)

Atribuições constitucionais do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.1700)

Ministério Público como parte. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.3400)

Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos. - (JuruaDoc. 210.2200.2602.0587)