Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Conciliação. Mediação. Honorários do conciliador e mediador
- Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. [[CPC/2015, art. 167.]]
§ 1º - A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.
§ 2º - Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
Comentários do Artigo 169
Casuística1
TJSP § 2º - Gratuidade da justiça. CPC/2015, art. 98, § 1º elenca um rol exemplificativo de custas e despesas processuais (JuruaDoc. 200.2180.4648.0519)
Notas de Doutrina4
Caput - Remuneração do conciliador ou mediador. (JuruaDoc. 200.7130.3857.3791)
Conciliação e mediação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.7130.3349.2862)
§ 1º - Atividade de conciliação e mediação realizada como trabalho voluntário. (JuruaDoc. 200.7070.9858.0774)
§ 2º - Audiências não remuneradas suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação. (JuruaDoc. 200.7130.3313.5194)
Renê Hellman
Remuneração. (JuruaDoc. 201.0730.5005.2200)