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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 169, § 1º
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 169, § 1º - Atividade de conciliação e mediação realizada como trabalho voluntário. (JuruaDoc. 200.7070.9858.0774)

Apesar de ser a conciliação e a mediação uma atividade própria da justiça, estabelece o CPC/20...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Atividade de conciliação e mediação. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.8200)

Remuneração do conciliador e do mediador. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.8300)

Remuneração independe do êxito da conciliação ou mediação. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.8400)

Conciliação e mediação como trabalho voluntário. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.8500)

Percentual de audiências não remuneradas a serviço da gratuidade de justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7001.8600)

Remuneração. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.2200)